Num. 2, Vol. 2 (2014)
ISSN:2616-4574
REFORMA DA LEGISLAÇÃO: A CONVERGÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DOS CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL
Ivanir Santos GanemResumen
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Este texto, nasce de um projeto de pesquisa desenvolvido no âmbito do Mestrado em Ciências JurÃdicas realizado na Universidade Americana, com objetivo de analisar os artigos 9º e 10º da lei de improbidade administrativa e a possibilidade de enquadrar essas condutas como crimes hediondos, buscando responder à seguinte pergunta: como a legislação sobre improbidade administrativa poderia ser classificada como crimes hediondos? A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Partimos da provocação que a corrupção é amplamente disseminada no território brasileiro, afetando diversas classes sociais e setores de atividade, incluindo a administração pública. Constantemente, os meios de comunicação denunciam atos corruptos e práticas de má conduta administrativa cometidas por parlamentares, prefeitos, senadores, policiais e servidores públicos em geral, inclusive envolvendo agentes polÃticos de alto escalão, muitas vezes com a participação do setor privado que obtém lucro através desses atos ilÃcitos. Sugere-se a possibilidade de enquadrar os artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, como crimes hediondos, especialmente por meio do Projeto de Lei 124/12, com o intuito de conferir um caráter ainda mais repugnante a esses atos de má conduta. À guisa de conclusão, destaca-se que a improbidade administrativa é, em grande medida, resultado da falta de honestidade, sendo necessária a participação do agente público para que ela ocorra, tornando-se um elemento condicional para sua aplicação, uma vez que essas condutas Ãmprobas são resultado do exercÃcio de competência pública por parte de alguém que atuou em nome da administração pública. Palavras-chave: Administração pública; Má conduta administrativa; Enriquecimento ilÃcito; Corrupção. |
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